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segunda-feira, 26 de maio de 2008

CRIE O GRÊMIO EM SUA ESCOLA




O Grêmio escolar é previsto pela Lei Federal 7.398 de 05 de novembro de 1985, e é instrumento fundamental para conquista e garantia dos direitos dos estudantes secundaristas. Ao contrário do que se posssa pensar o Grêmio não é uma entidade que fica presa apenas às questões realcionadas a sala de aulas e ao colégio, ele pode e vai além dissso podendo organizar excursões, passeios ecológicos, festas, jornais, murais, campeonatos esportivos, festivais culturais. Sem perder de vista seu aspecto principal que é mobilizar a galera em defesa da qualidade de ensino, de segurança, merenda, mensalidades justas, lutar pelo presente e por um futuro melhor para a escola, a cidade, o Brasil, o mundo... Se você é daqueles que voam alto com os pés bem fincados no chão, querendo dar a sua contribuição na resolução dos mais diversos problemas, sabendo que unidos, a gente soma, multiplica, fica forte e vence, chegando mais longe, já sentiu que o caminho para uma vida escolar mais plena e feliz passa pela existência do Grêmio. Ele é um poderoso instrumento para você e sua galera começarem a apertar uns arafusos desse mundo que anda meio desajustado, precisando de uns empurrões. O Grêmio é o avesso da hipocrisia, do corte de verbas, da corrupção, da poluição, das drogas e da desigualdade, um laboratório para experiências democráticas. Entre em contato com a UMES e monte um na sua escola!


A seguir você tem a lei que prevê o seu Grêmio:


Lei Federal 7.398
Terça-Feira, 05 de novembro de 1985Brasília - DF
Atos do Poder LegislativoLei nº 7.398, de 04 de novembro de 1985


Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.


O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Grêmios estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.

§ 1º - (Vetado)§

2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidas nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral de corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.

§ 3º - A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizados pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1985;164º da Independência e 97º da República.
José Sarney


segunda-feira, 19 de maio de 2008

Câmara pode votar PEC da Juventude nos dias 20 e 21 de maio



A Proposta de Emenda Constitucional 138/03, conhecida como PEC da Juventude, entrou na pauta da Câmara dos Deputados e poderá ser votada nesta terça e quarta-feira (20 e 21/5). A PEC, que insere o termo juventude na Constituição Federal, no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais, é considerada relevante para consolidar a política nacional de juventude.

A PEC 138 é uma das resoluções prioritárias da I Conferência Nacional de Juventude, realizada entre os dias 27 e 30 de abril, em Brasília. O encontro reuniu mais de 2 mil delegados eleitos nas etapas preparatórias, que envolveram cerca de 406 mil pessoas em todo o país. Durante o encontro, uma comissão de 60 jovens esteve na Câmara dos Deputados para entregar ao presidente da Casa, Arlindo Chinaglia, um abaixo-assinado, com 1.800 assinaturas, pela votação da PEC. A Comissão recebeu o apoio de Chinaglia que se comprometeu a submeter a Proposta a votação tão logo a pauta fosse destravada.

Se aprovada, o capítulo VII do Título VIII da Constituição será modificado, denominando-se "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso". Para o presidente do Conselho Nacional de Juventude, Danilo Moreira, essa conquista sinalizará um compromisso da Câmara com mais de 50 milhões de jovens brasileiros. "Reconhecer constitucionalmente este segmento populacional tem um significado histórico na construção da nossa democracia, além de ser decisivo para consolidar a política de juventude como uma política de Estado. O Brasil não será plenamente desenvolvido se não apostar na juventude hoje".

Já o secretário nacional de Juventude, Beto Cury, ressalta que uma política de juventude terá mais sentido se for um compromisso de todos os governantes, do Parlamento e da própria sociedade"

O Conselho Nacional de Juventude está convidando lideranças juvenis a comparecerem novamente à Câmara, desta vez ao Plenário da Casa, para acompanhar de perto a votação da PEC.


Mais Informações
Assessoria de Comunicação
Secretaria-Geral
(61) 3411.1407
www.juventude.gov.br

domingo, 18 de maio de 2008

UMES OFERECE CONVÊNIOS A SECUNDARISTAS

Buscando avançar nas conquistas dos estudantes secundaristas de São João del Rei e Região a UMES Rgional Minas Gerais celebrou diversos convênios. Para usufruir destes direitos basta o estudante apresentar sua Identidade Estudantil (Carteirinha) emitida pela UMES.
Os convênios consistem em oferecimento de descontos ou brindes.
Publicaremos em breve em nosso blog a lista com todos os conveniados e os respectivos descontos oferecidos por cada um deles.

AGUARDEM!